MINISTÉRIO DA
DEFESA
EXÉRCITO
BRASILEIRO
Aprova as Normas Reguladoras dos Procedimentos para a Blindagem de Veículos e demais Atividades Relacionadas com Veículos Blindados (NORBLIND).
O CHEFE DO DEPARTAMENTO LOGÍSTICO, no uso das atribuições
constantes do inciso IX, do art. 11 do capítulo IV da Portaria nº 201,
de 2 de maio de 2001 - Regulamento do Departamento Logístico (R-128), de acordo com os incisos
I e XV do art. 27 e art. 263 do Regulamento para a Fiscalização de Produtos
Controlados (R-105), aprovado pelo Decreto nº 3.665, de 20 de novembro
de 2000 e por proposta da Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados,
resolve:
Art.
1o Aprovar as Normas Reguladoras dos Procedimentos para a
Blindagem de Veículos e demais Atividades Relacionadas com Veículos Blindados
(NORBLIND), que com esta baixa.
Art.
2o Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua
publicação.
Art.
3o Revogar a Portaria nº 008-D Log, de 04 de abril de
2001.
_________________________________________
Chefe
Interino do Departamento Logístico
NORMAS REGULADORAS DOS PROCEDIMENTOS PARA A BLINDAGEM DE VEÍCULOS
E DEMAIS ATIVIDADES RELACIONADAS COM VEÍCULOS BLINDADOS (NORBLIND)
CAPÍTULO I – DA
FINALIDADE
...................................................................................................1º
CAPÍTULO II -
DA BLINDAGEM
................................................................................................2º/5º
ANEXOS:
ANEXO II: REQUERIMENTO PARA AUTORIZAÇÃO DE
BLINDAGEM DE VEÍCULOS
ANEXO IV: REQUERIMENTO PARA AUTORIZAÇÃO DE BLINDAGEM DE VEÍCULO COM O
NÍVEL III
ANEXO VI: REQUERIMENTO PARA AUTORIZAÇÃO DE COMERCIALIZAÇÃO DE VEÍCULOS
ANEXO VIII: FICHA DE SOLICITAÇÃO
DE AVALIAÇÃO TÉCNICA – FISAT
ANEXO IX: ROTEIRO PRÁTICO DE
DESENHO TÉCNICO
NORMAS REGULADORAS DOS PROCEDIMENTOS PARA A BLINDAGEM DE VEÍCULOS E DEMAIS ATIVIDADES RELACIONADAS COM VEÍCULOS BLINDADOS (NORBLIND)
Capítulo I
DA FINALIDADE
Art. 1º Estas Normas tem por finalidade regular os
procedimentos para a blindagem, a locação, o comércio, a importação, o registro
e a transferência de propriedade de veículos e a avaliação de protótipos de
blindagens e dá outras providências.
Parágrafo único. Estas Normas não abrangem os veículos
blindados de emprego civil utilizados para transporte de valores (carro-forte),
ressalvada a avaliação técnica de protótipos de blindagens.
DA BLINDAGEM
Art. 2º Fica autorizada a blindagem de veículos de
qualquer categoria e espécie até o nível de proteção III-A, a que se refere as
normas técnicas vigentes no País, especificado na tabela, a seguir transcrita,
do art. 18 do Decreto 3.665, de 20 de novembro de 2000 (R-105).
Nível |
Munição |
Energia
Cinética (Joules) |
Grau de
Restrição |
I |
.22 LRHV
Chumbo |
133 (cento e
trinta e três) |
|
|
.38 Special
RN Chumbo |
342
(trezentos e quarenta e dois) |
|
II-A |
9 FMJ |
441
(quatrocentos e quarenta e um) |
|
|
.357 Magnum
JSP |
740
(setecentos e quarenta) |
Uso permitido |
II |
9 FMJ |
513
(Quinhentos e treze) |
|
|
.357 Magnum
JSP |
921
(novecentos e vinte e um) |
|
III-A |
9 FMJ |
726
(setecentos e vinte e seis) |
|
|
.44 Magnum
SWC Chumbo |
1411 (um mil
quatrocentos e onze) |
|
III |
7,62 FMJ
(.308 Winchester) |
3406 (três
mil quatrocentos e seis) |
Uso restrito
|
IV |
.30-06 AP |
4068 (quatro
mil e sessenta e oito) |
|
§ 1º O documento hábil que autoriza às pessoas
jurídicas a realizarem blindagem e a locar veículos blindados é o Certificado
de Registro – CR.
§ 2º O Registro (CR) para blindar veículos deverá
ser solicitado ao Exército Brasileiro por intermédio das Regiões Militares (RM)
onde a atividade pleiteada será exercida, conforme previsto nos Capítulos I –
Disposições Preliminares e II – Concessão de Certificado de Registro, tudo do
Título IV – Registros, do R-105.
§ 3º Caso a empresa já possua Título de Registro
– TR ou CR deverá requerer o apostilamento (Anexo I), dessa atividade, ao
respectivo Registro.
§ 4º O requerimento para apostilamento ao TR
deverá ser dirigido ao Chefe do Departamento Logístico (D Log), sendo
encaminhado por intermédio da RM onde está sediada a empresa. O apostilamento
ao CR será efetivado pela RM onde a empresa está registrada.
Art. 3º Para que seja autorizada a blindagem deverão
ser obedecidos os seguintes procedimentos:
I – requerimento (Anexo II)
dirigido à RM onde esteja registrado o requerente:
a) quando o veículo
pertencer à pessoa física esta deverá apresentar o seguinte: identidade,
Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, comprovante de residência, Certificado de
Registro e Licenciamento
de Veículo - CRLV, certidão
de antecedentes criminais dos distribuidores da Justiça Federal, Estadual e
Militar das Comarcas onde tenha sido domiciliado nos últimos cinco anos;
b) quando o veículo
pertencer à pessoa jurídica esta deverá apresentar o seguinte:
1. Cadastro Nacional de
Pessoas Jurídicas – CNPJ e CRLV; e
2. Identidade, CPF,
comprovante de residência, certidão de antecedentes criminais dos
distribuidores da Justiça Federal, Estadual e Militar de cada um dos sócios
administradores ou gerentes, das Comarcas onde tenham sido domiciliados nos
últimos cinco anos.
Parágrafo único. fica dispensada a apresentação dos
documentos relacionados nas alíneas a) e b), do inciso I do caput, quando os proprietários dos
veículos a serem blindados forem pessoas físicas ou jurídicas que já são
registradas no Exército;
II – a autorização será
concedida por meio de despacho no próprio requerimento (Anexo II), cabendo à RM
informar a empresa blindadora requerente;
III – após a RM ter autorizado
a realização da blindagem, emitirá documento (Declaração - Anexo III), para
fins de registro, ao órgão de trânsito estadual com os dados do veículo e do respectivo
proprietário (os mesmos que constam do CRLV), informando tratar-se de veículo
blindado com autorização do Exército Brasileiro. A declaração será entregue ao
proprietário do veículo ou seu representante legal;
IV – o veículo, tendo sido
blindado, só poderá ser retirado da empresa blindadora após ter sido registrado
no órgão estadual de trânsito;
V – a blindadora confirmará
o serviço realizado por meio da relação a ser remetida, no primeiro dia útil de
cada mês, ao Serviço de Fiscalização de Produtos Controlados da RM – SFPC/RM,
dos veículos blindados e seus respectivos proprietários;
VI – cópia da relação dos
veículos blindados será remetida, pela RM, à Secretaria de Segurança Pública
para conhecimento; e
VII - poderá ser autorizada,
excepcionalmente, pelo D Log, a blindagem com o nível de proteção III. Nesse
caso a empresa responsável pela blindagem ao fazer a solicitação (Anexo IV) encaminhará
as alegações apresentadas pelo
proprietário do veículo sobre a necessidade da blindagem com este nível. A
solicitação será encaminhada por intermédio da RM, com o parecer desta.
Art. 4º As empresas que fabricam blindagens poderão
também blindar veículos, desde que obtenham o registro no Exército.
Art. 5º As empresas blindadoras de veículos deverão
emitir, para cada veículo blindado, um Termo de Responsabilidade (Anexo V),
devidamente numerado, datado e assinado ou autenticado, assumindo a
responsabilidade pelo serviço prestado e materiais utilizados, no qual
constará:
I - o nível da blindagem (Tabela do
Art. 2º destas Normas);
II – o nome da empresa
blindadora;
III – o CR da empresa
blindadora;
IV – o nome ou logotipo do fabricante
das blindagens, com respectivo número do TR emitido pelo Exército; e
V – mês e ano da montagem.
Parágrafo único. O Termo de Responsabilidade de que trata o caput deverá ser emitido em duas vias,
sendo a primeira destinada ao proprietário do veículo e a segunda para a
empresa blindadora.
Capítulo III
DO REGISTRO E DA
TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE
Art. 6º Os veículos
blindados estão sujeitos aos seguintes controles quanto ao registro e às
transferências de propriedade:
I – devem ser registrados
nas Secretarias de Segurança Pública por meio dos respectivos Departamentos
Estaduais de Trânsito, conforme disposto em Portaria do Departamento Nacional
de Trânsito – DENATRAN; e,
II – as transferências de
propriedade deverão ser precedidas de autorização, prévia e específica, da Secretaria
de Segurança Pública do Estado onde resida o novo proprietário.
Capítulo IV
DA LOCAÇÃO
Art. 7º Fica autorizada a
locação de veículos blindados por empresas registradas no Exército Brasileiro e
para locatários previamente autorizados pela Secretaria de Segurança Pública
onde está sediada a empresa locatária.
Art. 8º A critério das
Secretarias de Segurança Pública, poderão ser concedidas autorizações prévias a
pessoas físicas e jurídicas para locação de veículos blindados, por prazo
determinado, por meio de documento específico, a ser definido pelas
Secretarias.
Art. 9º As locadoras
deverão manter arquivados todos os documentos utilizados para a locação dos
veículos blindados, devendo, quando solicitado, prestar as informações aos
órgãos responsáveis pela fiscalização.
Capítulo V
DO COMÉRCIO
Art. 10. Fica autorizada a comercialização de
veículos blindados, novos e usados.
§ 1º A empresa
interessada deverá obter previamente autorização do Exército, requerendo o
Registro (art. 83 do R – 105), à RM onde está sediada, para exercer essa
atividade controlada.
§ 2º Por se tratar de um produto controlado,
veículo blindado só poderá ser vendido para aquelas pessoas, físicas ou
jurídicas, que comprovarem idoneidade por meio da apresentação, ao vendedor,
dos documentos relacionados nas alíneas a) e b) do inciso I do art. 3º.
§ 3º O vendedor (comércio autorizado) deverá
solicitar autorização à RM (Anexo VI) onde está registrado para comercializar
veículo blindado, anexando ao requerimento os documentos de que trata o
parágrafo anterior.
§ 4º Após autorizar a venda do veículo, a RM
emitirá documento (Declaração - Anexo III), para fins de registro, ao órgão de
trânsito estadual com os dados do veículo e do respectivo proprietário (os
mesmos que constam do CRLV), informando tratar-se de veículo blindado com
autorização do Exército Brasileiro. A
declaração será entregue ao proprietário do veículo ou seu representante
legal.
§ 5º O veículo só poderá ser entregue ao novo
proprietário após ter sido registrado no órgão estadual de trânsito.
Art. 11. As Regiões Militares controlarão o comércio
de blindagens utilizadas nos veículos, por meio dos Mapas de Estocagem Mensais.
Art. 12. As blindagens opacas (placas rígidas ou
painéis balísticos) e transparentes (vidros) utilizadas para blindar veículos,
somente poderão ser produzidas por fabricantes registrados (TR) no Exército,
que tiverem protótipos desses produtos aprovados pelo Centro Tecnológico do
Exército – CTEx e devidamente
apostilados aos seus Registros.
Capítulo VI
DA AVALIAÇÃO DE PROTÓTIPOS
Art.
13. A solicitação para a avaliação
técnica de protótipos de blindagens deverá ser dirigida ao Chefe do D Log.
§
1º A empresa interessada em solicitar avaliação
técnica de protótipos deverá estar registrada (TR) no Exército. Caso não possua
registro (TR) para fabricar blindagens deverá solicitar, inicialmente, à RM
onde está sediada, CR (requerimento conforme Anexo XVI do R-105) para desenvolver
e fabricar protótipos de blindagens de veículos.
§
2º A solicitação para avaliação técnica de
protótipos de blindagens deverá dar entrada na RM onde a empresa está
registrada, acompanhada dos seguintes documentos, adequadamente capeados e em
duas vias:
I – requerimento (Anexo VII);
II
– cópia do TR (ou CR caso a empresa possua esse registro para desenvolver e
fabricar protótipos de blindagens de veículos);
III – Ficha de Solicitação de Avaliação Técnica
– FISAT (Anexo VIII);
IV – desenhos técnicos: devem conter a
apresentação do Corpo de Provas da seguinte maneira, segundo Roteiro para
Elaboração de Desenho Técnico do CTEx (Anexo IX):
a) tamanho da folha A-4; e,
b) vistos frontal e lateral: em folhas
separadas, com cotas em mm com respectivas tolerâncias, com a escala utilizada,
com o nome e a assinatura dos
engenheiros responsáveis pelo projeto e fabricação e com o número respectivo de
registro do CREA.
V – Memorial Descritivo: deve ser organizado de
modo a abordar os assuntos a seguir mencionados, podendo ser acrescido de
outros itens julgados necessários:
a) objeto da solicitação: deve explicitar se é
para Avaliação Técnica de Protótipo, Avaliação Técnica de Lote Piloto ou
Colaboração Técnica;
b) interessado no ensaio: deve identificar o interessado
(razão social, CNPJ, telefone, fax, endereço, etc.), suas atividades
principais, linha de produtos, experiência acumulada e outras informações
julgadas necessárias, e os responsáveis técnicos pelos diversos ramos da mesma
(citar no registro o CREA, data da sua expedição e título profissional);
c) apresentação do produto: deve abordar
identificação e nomenclatura, fabricante, origem e histórico do
desenvolvimento, descrição do produto e componentes, e respectivas composições,
modelo (definido pelo fabricante), características gerais e específicas,
especificações técnicas (determinando com exatidão o material empregado e o
processo de fabricação), descrição do funcionamento, e efeitos desejados e os
não desejados; e
d) instrução de manuseio e segurança: deve
abordar todas as informações necessárias do produto no que tange a manuseio,
montagem e desmontagem, armazenamento, transporte, etc. objetivando segurança
pessoal e material.
VI – Normas Técnicas: devem estar compreendidas
entre um ou mais dos seguintes tipos:
a) Normas do Exército Brasileiro (NEB/T);
b) Normas Brasileiras do SNMNQI (NBR);
c) Normas Brasileiras da ABTN (NB);
d) “Military Standards” e “Military Specifications”;
e) normas dos sistemas oficiais internacionais
ou nacionais (IMO, ISO, DNI, BS, etc.);
f) outros documentos técnicos normativos
pertinentes (especificações do fabricante, normas de empresas de renome, etc.);
e,
g) outras normas técnicas devem ser apresentadas
quando indispensáveis ao conhecimento do produto e dos ensaios a realizar, ou
simplesmente referenciadas no Memorial Descritivo, quando forem de utilização
consagrada e conhecimento generalizado.
Art. 14.
Deverá ser observado o prescrito na NEB/T E – 316 (Norma do Exército Brasileiro)
quanto às características e as condições exigíveis para a aceitação da proteção
balística utilizada na blindagem de veículos.
Art. 15.
As dimensões e as quantidades das amostras e da placa testemunho a que
se referem a NEB/T E – 316 deverão ser as seguintes:
I – dimensões: 50x50 cm; e,
II – quantidades:
a) blindagem opaca: nove; e,
b) blindagem transparente: sete.
Capítulo VII
DA IMPORTAÇÃO
Art. 16.
A importação de veículos blindados está sujeita à autorização prévia do
Exército Brasileiro.
Parágrafo único. Os procedimentos para a
importação de produtos controlados estão regulamentados pelo R – 105, conforme
disposto no Capítulo II – Importação, do Título VI – Fiscalização do Comércio
Exterior, do R – 105.
Capítulo VIII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 17.
O exercício de qualquer atividade com veículo blindado em desacordo com
o disposto nestas Normas, sujeita o infrator, dentre outras, às penalidades
previstas no art. 247 do R-105.
Art. 18.
Ocorrendo furto ou roubo de veículo blindado, o proprietário deverá comunicar o fato à autoridade
policial competente, lavrando o respectivo boletim de ocorrência, que será
encaminhado à Secretaria de Segurança Pública do Estado.
§ 1º No caso de baixa do veículo junto ao órgão
de trânsito do Estado por perda total provocada por acidente, o proprietário do
veículo deverá dar conhecimento do ocorrido ao órgão competente da Secretaria
de Segurança Pública Estadual.
§ 2º Ocorrendo perda total, as blindagens dos
veículos serão retiradas e inutilizadas totalmente ou comercializadas para empresa
registrada junto ao Exército Brasileiro.
Art. 19.
Fica estabelecido o prazo de cento e oitenta dias, a contar da expedição
destas Normas, para as empresas fabricantes de blindagens apresentarem ao CTEx
as solicitações de avaliação técnica no Campo de Provas da Marambaia – CPrM e
as empresas blindadoras providenciarem seus respectivos registros no Exército.
Art. 20. Os proprietários dos veículos
que foram blindados antes da expedição destas Normas deverão regularizar
(registrar) os seus veículos junto ao órgão executivo de trânsito do Estado da
seguinte maneira:
I – apresentar à RM (SFPC/RM), em cuja
jurisdição reside, cópia autenticada do Termo de Responsabilidade (Anexo V),
obtido junto à empresa responsável pela blindagem;
II – havendo impossibilidade de obtenção
do Termo de Responsabilidade por motivo de dissolução da empresa prestadora do
serviço (blindadora) ou por ter sido adquirido o veículo de terceiro, poderá
ser apresentada a Nota Fiscal correspondente ao serviço realizado, ou, em último
caso, uma declaração atestando que o veículo de sua propriedade é blindado; e,
III – de posse de um dos
documentos elencados nos incisos anteriores, juntamente com a cópia do CRLV, a
RM emitirá documento (Declaração – Anexo III), para fins de registro, ao órgão
de trânsito estadual com os dados do veículo e do respectivo proprietário (os
mesmos que constam do CRLV), informando tratar-se de veículo blindado. A
declaração será entregue ao proprietário do veículo ou seu representante legal.
Parágrafo único. Fica estabelecido o prazo de cento e oitenta
dias, a contar da expedição destas Normas, para a efetivação dos respectivos
registros.
Art. 21.
Os casos omissos, relativos à execução das presentes Normas, serão
solucionados pelo Chefe do D Log.
ANEXO I
REQUERIMENTO
PARA APOSTILA EM REGISTRO
Exmo Sr Chefe
do D Log (ou Comandante da .................. Região Militar).
(Impresso em
papel liso com 16 espaços simples.)
(Nome da empresa)............, estabelecida em
......................... (endereço) ....................., representada, neste
ato, por seu proprietário (sócio ou diretor, etc.), ..............(nome do
sócio, diretor, etc.)........., ........(nacionalidade).............,
..............(estado civil)............, .............(profissão)..........,
domiciliado ......(endereço completo)........., vem, pelo presente, requerer à
V Exª apostilamento ao Titulo de Registro (ou Certificado de Registro) no
.......... para blindar veículos, de acordo com o art. 66 do Regulamento para a
Fiscalização de Produtos Controlados.
Nestes termos,
Pede deferimento
(datar e assinar)
ANEXO II
REQUERIMENTO PARA
AUTORIZAÇÃO DE BLINDAGEM DE VEÍCULOS
Exmo Sr Comandante da ______ Região Militar
DESPACHO:
a. DEFERIDO
(ou INDEFERIDO).
b. Autorizo de acordo com o art. 3º das
NORBLIND, aprovadas pela Port D Log nº .....................................
c. Informe-se ao interessado e arquive-se na SFPC/
__
________________________________________________
Cmt RM (a critério Cmt RM
poderá ser delegado ao Chefe SFPC/RM)
.............(Nome da
empresa)............................., CR nº .........................,
estabelecida em .........................., à .................(rua, Av, etc.),
telefone no ................, representada, neste ato, por seu
proprietário (sócio ou diretor, etc.), ............(nome do sócio, diretor,
etc.)............., .......(nacionalidade)......., .....(estado civil)........,
.......(profissão)........, ......................(domiciliado
à)..............(endereço completo)..................., vem, pelo presente,
requerer à V Exª autorização para blindar o (s) seguinte (s) veículo (s), de
acordo com o art. 3º das Normas Reguladoras dos Procedimentos para a
Blindagem de Veículos e Demais Atividades Relacionadas com Veículos Blindados
(NORBLIND),
aprovadas pela Portaria D Log nº ............, de ..........
Anexos: (anexar os
documentos relacionados nas alíneas a) e b) do inciso I do art. 3º).
Nestes termos,
Pede deferimento
(datar e assinar)
ANEXO III
MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
_____________________
DECLARAÇÃO
Declaro, conforme previsto
no inciso III do art. 3º (ou § 4º do art. 10 nos casos previstos
no Capítulo V - COMÉRCIO) das Normas Reguladoras dos Procedimentos para a
Blindagem de Veículos e Demais Atividades Relacionadas com Veículos Blindados
(NORBLIND), aprovadas pela Portaria do Departamento Logístico nº
............, de .........., para fins de registro no DETRAN do Estado de
....................... que o veículo placa ..............................,
chassi nº ...................., espécie/tipo
.............................. e marca/modelo .................................
de propriedade de ................................................, CPF nº
................................................., foi blindado com autorização
do Exército ( _____ Região Militar), devendo ser registrado nesse Departamento
Estadual de Trânsito, conforme estabelecido na Portaria do Departamento
Nacional de Trânsito – DENATRAN nº .................., de ............................
__________________________________________________________
Cmt RM (a critério Cmt RM
poderá ser delegado ao Chefe SFPC/RM)
Obs.: Para o caso previsto no art. 20, utilizar a seguinte declaração:
Declaro, conforme previsto no inciso III do art. 20 das
Normas Reguladoras dos Procedimentos para a Blindagem de Veículos e Demais
Atividades Relacionadas com Veículos Blindados (NORBLIND), aprovadas pela
Portaria do Departamento Logístico nº ............, de .........., para
fins de registro no DETRAN do Estado de .................... que o veículo
placa ..................., chassi nº ............................., espécie/tipo
.............................. e marca/modelo ........................ de
propriedade de ......................................................................,
CPF nº ................................................. foi blindado, devendo
ser registrado nesse Departamento Estadual de Trânsito, conforme estabelecido
na Portaria do Departamento Nacional de Trânsito – DENATRAN nº
................., de ............................
__________________________________________________________
Cmt RM (a critério Cmt RM
poderá ser delegado ao Chefe SFPC/RM)
ANEXO IV
REQUERIMENTO PARA AUTORIZAÇÃO DE BLINDAGEM DE VEÍCULO COM O NÍVEL III
Exmo Sr Chefe do Departamento Logístico.
DESPACHO:
a. DEFERIDO
(ou INDEFERIDO).
b. Autorizo de acordo com o inciso VII do art. 3º
das NORBLIND, aprovadas pela Port D Log nº ....................
c. Informe-se ao interessado e arquive-se na DFPC
(SPAR)
____________________________________
.............(Nome da
empresa).................., CR nº .........................,
estabelecida em .........................., à .................(rua, Av, etc.),
telefone no ................, representada, neste ato, por
seu proprietário (sócio ou diretor, etc.), ............(nome do sócio, diretor,
etc.)............., .......(nacionalidade)......., .....(estado civil)........,
.......(profissão)........, ......................(domiciliado
à)..............(endereço completo)..................., vem, pelo presente,
requerer à V Exª autorização para blindar, com o nível III, o (s) seguinte (s)
veículo (s), de acordo com o inciso VII do art. 3º das Normas
Reguladoras dos Procedimentos para a Blindagem de Veículos e Demais Atividades
Relacionadas com Veículos Blindados (NORBLIND), aprovadas pela Portaria do
Departamento Logístico nº ............, de ..........
Justificativas:
__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
Anexos: (anexar os
documentos relacionados nas alíneas a) e b) do inciso I do art. 3º).
Nestes termos,
Pede deferimento
(datar e assinar)
ANEXO V
TERMO DE RESPONSABILIDADE
Nome da Empresa
CNPJ Nº
.............................
Inscr Est .......................................
CERTIFICADO DE CONFORMIDADE
Nº ....................................... DATA
...................................
VEÍCULO ESPÉCIE/TIPO .................................., MARCA/MODELO .............................................
CHASSI Nº
......................................, CATEGORIA: .....................................,
PLACA: ....................
A ................. (nome da empresa)
................, registrada no Exército com o Certificado de Registro nº
.......................... (....... Região Militar) certifica, por meio deste
documento, que blindou o veículo retro mencionado em ........ (mês/ano) ......
com o nível de proteção ............................................, conforme
previsto no art. 18 do Decreto nº 3.665, de 20 de novembro de 2000
(R-105).
As blindagens utilizadas foram fabricadas por:
- blindagens opacas: ........(mês/ano) ......, lote nº
............, pela .........(nome ou logotipo da empresa).....................................,
Título de Registro nº ..................., emitido pelo Exército.
- blindagens transparentes: ........(mês/ano) ......,
lote nº ............, pela .........(nome ou logotipo da empresa).....................................,
Título de Registro nº ..................., emitido pelo Exército.
Cidade - Estado,
...................., de ....................de ..............................
_______________________________
assinatura do responsável
pela empresa
(nome completo, CPF e
função)
ANEXO VI
REQUERIMENTO PARA
AUTORIZAÇÃO DE COMERCIALIZAÇÃO DE VEÍCULOS
Exmo Sr Comandante da ______ Região Militar
DESPACHO:
a. DEFERIDO
(ou INDEFERIDO).
b. Autorizo de acordo com o art. 10 das NORBLIND,
aprovadas pela Port D Log nº ....................................
c. Informe-se ao interessado e arquive-se na SFPC/
__
________________________________________________
Cmt RM (a critério Cmt RM
poderá ser delegado ao Chefe SFPC/RM)
.............(Nome da
empresa)............................., CR nº .........................,
estabelecida em .........................., à .................(rua, Av, etc.),
telefone no ................, representada, neste ato, por
seu proprietário (sócio ou diretor, etc.), ............(nome do sócio, diretor,
etc.)............., .......(nacionalidade)......., .....(estado civil)........,
.......(profissão)........, ......................(domiciliado
à)..............(endereço completo)..................., vem, pelo presente,
requerer à V Exª autorização para vender o (s) seguinte (s) veículo (s), de
acordo com o § 3º do art. 10 das Normas Reguladoras dos Procedimentos
para a Blindagem de Veículos e Demais Atividades Relacionadas com Veículos
Blindados (NORBLIND), aprovadas pela Portaria do Departamento Logístico nº
............, de ..........
Anexos: (anexar os
documentos relacionados nas alíneas a) e b) do inciso I do art. 3º).
Nestes termos,
Pede deferimento
(datar e assinar)
.............(Nome
da empresa)......................, estabelecida em..................., à
.................(rua, Av, etc.), telefone no
................, representada, neste ato, por seu proprietário (sócio ou
diretor, etc.), ............(nome do sócio, diretor, etc.).............,
.......(nacionalidade)......., .....(estado civil)........,
.......(profissão)........, ......................(domiciliado
à)..............(endereço completo)..................., vem, pelo presente,
requerer à V Exª avaliação técnica de protótipo(s) de.................(citar
tipo/ características do protótipo), de acordo com o art. 13 das Normas
Reguladoras dos Procedimentos para a Blindagem de Veículos e Demais Atividades
Relacionadas com Veículos Blindados (NORBLIND), aprovadas pela Portaria do
Departamento Logístico nº ............, de ............................
(datar, assinar e reconhecer firma)
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FICHA DE
SOLICITAÇÃO DE AVALIAÇÃO TÉCNICA NO CPrM - FISAT |
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NOME DA EMPRESA SOLICITANTE: ___________________________________________________________________________ _______________________________________________________________ CNPJ:
_____________________________________ |
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ENDEREÇO DA EMPRESA: ___________________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________ CEP:
_____________________________ |
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TELEFONE NO _______________________________ FAX
NO _____________________________________ |
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NOME DO REPRESENTANTE DA EMPRESA ___________________________________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________________________________ |
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ENGENHEIROS RESPONSÁVEIS
TÉCNICOS DA EMPRESA (NOME – NO REGISTRO NO CREA – DATA DA
EXPEDIÇÃO DA CARTEIRA DO CREA – TÍTULO PROFISSIONAL) ___________________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________________ |
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RELAÇÃO DOS
PROTÓTIPOS OU LOTES PILOTOS A SEREM AVALIADOS |
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N O M E N C L
A T U R A |
NO
DO FABRICANTE |
QUANT. |
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________________________________________ , _____ , _____ /______ /___ . Local e Data Assinatura do Representante
da Empresa |
OBSERVAÇÃO: As instruções de preenchimento
constam no verso desta FISAT. |
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INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO DESTA FISAT 1. Esta ficha deverá
ser preenchida à máquina, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, pelo fabricante
interessado em realizar Avaliação Técnica de seus produtos controlados no CPrM. 2. Esta FISAT deverá ser incluída no processo de que trata o
Art. 55 do R-105. 3. O nome do representante da empresa deverá ser o mesmo do
requerimento de que trata o Art. 55 e o Anexo IV, do R-105. 4. Os nomes dos responsáveis técnicos da empresa deverão ser os
mesmos dos constantes do questionário de que trata o Art. 56, e seu Parágrafo
único, do R-105. 5. Observações ou complementações de
informações que a empresa solicitante desejar fazer poderão ser transcritos
no espaço abaixo: |
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ANEXO IX
ROTEIRO PRÁTICO DE DESENHO
TÉCNICO
1. OBJETIVO
Este
roteiro, baseado nas normas de desenho técnico em vigor, destina-se a orientar
as empresas, interessadas em realizar ensaios para avaliações técnicas de seus
produtos, na execução de desenhos técnicos simples, para cumprimento do
prescrito na letra c, dos itens 5.1 e 5.2, da NEB/T Pr-19.
2. DESENVOLVIMENTO
a. Formatos de Papel: (Ref.: NBR 10068)
1) O original deve ser executado em menor formato
possível, desde que não prejudique a sua clareza.
2) As folhas de desenhos podem ser utilizadas na
posição horizontal (formatos A0, A1, A2 e A3) ou vertical (formato A4). Esses
formatos poderão ser adquiridos em papelarias, em blocos ou avulsos, já com as
margens impressas.
3) As dimensões (em milímetros) dos formatos de
papel e das margens são as seguintes:
DESIGNAÇÃO |
DIMENSÕES (mm) |
MARGEM (mm) |
ESPESSURA |
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|
(Largura x Altura) |
Esquerda |
Direita |
Superior |
Inferior |
DA LINHA (mm) |
A0 |
1189 x 841 |
25 |
10 |
10 |
10 |
1,4 |
A1 |
841 x 594 |
25 |
10 |
10 |
10 |
1,0 |
A2 |
594 x 420 |
25 |
7 |
7 |
7 |
0,7 |
A3 |
420 x 297 |
25 |
7 |
7 |
7 |
0,5 |
A4 |
210 x 297 |
25 |
7 |
7 |
7 |
0,5 |
b. Legenda: (Ref.: NBR 10068)
1) Toda folha desenhada deve levar, dentro do
quadro e no canto inferior direito, uma legenda, que deve ter 178 mm de
comprimento nos formatos A4, A3 e A2 e 175 mm nos formatos A1 e A0.
2) Da legenda devem constar as seguintes
indicações, além de outras julgadas indispensáveis para um determinado tipo de
desenho:
– Número do Desenho;
– Título do Desenho;
– Proprietário do Desenho;
– Escala Principal;
– Unidade em que são expressas as dimensões;
– Valores das Tolerâncias gerais e, se necessário,
outras indicações para classificação e arquivamento;
– Datas e assinaturas dos responsáveis pela execução e aprovação;
– Indicação de “substituir a” ou “substituído por”, quando for o
caso.
3) Como exemplo de legenda, sugere-se:
TOLERÂNCIAS |
N |
N |
FIRMA |
|||||
O |
|
|
C |
|||||
|
|
|
|
|||||
P |
RESP. |
Nome: M |
TÍTULO |
|||||
|
TEC |
CREA: L |
|
|||||
|
APROV.: J |
K / /
|
B |
|||||
P |
DES.: H |
I / / |
|
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PROJEÇÃO |
ESCALA |
UNIDADE |
FORMATO |
FOLHA |
NR |
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|
|
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|
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P |
D |
E |
F |
G |
/ |
A |
||
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A – Número do Desenho.
B – Título do Desenho.
C – Proprietário do Desenho (designação da
firma).
1o Quadrante
D – Método de Projeção:
3o Quadrante
E – Escala Principal.
F – Unidade de Dimensão Linear.
G – Formato da Folha de Desenho (A0, A1, A2, A3
ou A4).
H – Rubrica do desenhista ou projetista.
I – Data de Elaboração do Desenho.
J – Rubrica do Responsável Técnico da Empresa.
K – Data da Liberação do Desenho.
L – No Registro no CREA, do
Responsável Técnico da Empresa.
M – Nome do Responsável Técnico da Empresa.
N – Informações Administrativas.
O – Valores das Tolerâncias Gerais (dimensionais
e/ou geométricas).
P – Informações Técnicas Complementares.
c. Escalas: (Ref.: NBR 8196)
1) Escala: é a relação entre a dimensão
linear de um objeto (ou elemento) representado no desenho e a dimensão real
deste objeto (ou elemento), devendo ser indicada, obrigatoriamente, na legenda.
2) Quando for necessário o uso de mais uma escala
na folha para desenho, estas devem estar indicadas junto à identificação do
detalhe ou vista a que se referem. E, na legenda, deve constar a palavra indicada.
3) Escala natural: é a escala onde a
representação do objeto (ou elemento) é feita em sua verdadeira grandeza.
4) Escala de ampliação: é a escala onde a
representação do objeto (ou elemento) é maior que sua verdadeira grandeza.
5) Escala de redução: é a escala onde a
representação do objeto (ou elemento) é menor que sua verdadeira grandeza.
6) Escalas recomendadas para uso em desenho
técnico:
de Redução |
Natural |
de Ampliação |
Observação |
1:2 1:5 1:10 |
1:1 |
2:1 5:1 10:1 |
Estas escalas podem ser reduzidas ou ampliadas à razão de 10. |
d. Linhas: (Ref.: NBR 8403)
1) Nos desenhos técnicos é recomendada a utilização
de duas espessuras de linhas: larga e estreita.
2) Qualquer que seja o meio de execução, a lápis
ou a tinta, ao desenhista é facultada a fixação da relação entre as larguras de
linha larga e estreita, a qual deverá ser igual ou superior a 2.
3) São normalizadas as seguintes espessuras de
linhas no desenho: 0,13; 0,18; 0,25; 0,35; 0,50; 0,70; 1,00; 1,40; e 2,00 mm.
4) As penas das canetas à tinta nanquim são
identificadas com cores, de acordo com a largura das linhas que traçam:
0,13mm - lilás
0,18mm - vermelha
0,25mm - branca
0,35mm - amarela
0,50mm - marrom
0,70mm - azul
1,00mm - laranja
1,40mm - verde
2,00mm - cinza
5) Tipos de Linhas
Denominação |
Aplicação Geral |
Contínua larga |
contornos visíveis; arestas visíveis; margens (das folhas de papel) |
Contínua estreita |
linhas de cotas; linhas auxiliares; linhas de chamada; hachuras; contornos de seções rebatidas na própria vista; linhas de centros curtas. |
Contínua estreita a mão livre |
limites de vistas ou cortes parciais. |
Contínua estreita em ziguezague |
limites de vistas ou cortes parciais confeccionados
por máquinas. |
Tracejada larga |
contornos não visíveis; arestas não visíveis. |
Tracejada estreita |
contornos não visíveis. |
Traço e ponto estreita |
linhas de centro; linhas de simetrias; trajetórias. |
Traço e ponto estreita, larga nas extremidades e na mudança de direção |
planos de cortes. |
Traço e ponto larga |
indicação das linhas ou superfícies com indicação especial. |
Traço e dois pontos estreita |
contornos de peças adjacentes; posição limite de peças móveis; linhas de centro de gravidade; cantos antes da conformação; detalhes situados antes do plano de corte. |
6) Ordem de prioridade de linhas coincidentes:
Se ocorrer coincidência de duas ou mais linhas de diferentes
tipos, devem ser observados os seguintes aspectos, em ordem de prioridade:
a) arestas e contornos visíveis (linha contínua
larga);
b) arestas e contornos não visíveis (linha
tracejada);
c) superfícies de cortes e seções (traço e ponto
estreita, larga nas extremidades e na mudança de direção).
d) linhas de centro (traço e ponto estreita);
e) linhas de centro de gravidade (traço e dois
pontos estreita);
f) linhas de cota e auxiliar (linha contínua
estreita).
7) Terminação das linhas de chamadas.
As linhas de chamadas devem terminar:
a) sem símbolo, se elas conduzem a uma linha de
cota;
b) com um ponto, se terminam dentro do objeto
representado;
c) com uma seta, se elas conduzem e/ou contornam
a aresta do objeto representado.
e. Letras e Algarismos: (Ref.: NBR
8402/1994)
1) As principais exigências na escrita em
desenhos técnicos são a legibilidade, uniformidade e adequação à microfilmagem
e a outros processos de reprodução.
2) A distância mínima entre caracteres deve
corresponder, no mínimo, a duas vezes a largura de linha (espessura do traço)
das letras e/ou algarismos. No caso de larguras de linha diferentes, a distância
deve corresponder à da linha mais larga.
3) Os caracteres devem ser escritos de forma que
as linhas se cruzem ou se toquem, aproximadamente, em ângulo reto.
4) Para facilitar a escrita, deve ser aplicada a
mesma largura de linha para letras maiúsculas e minúsculas.
5) A altura mínima das letras maiúsculas ou
minúsculas deve ser de 2,5mm. Na aplicação simultânea de letras maiúsculas e
minúsculas, a altura mínima das letras maiúsculas deve ser de 3,5 mm.
6) A escrita pode ser vertical ou inclinada, em
um ângulo de 15º para a direita em relação à vertical.
7) As palavras, os números e os símbolos devem
ser colocados de frente para quem observa o desenho pelo lado inferior ou pelo
lado direito.
f. Cotagem: (Ref.: NBR 10.126/1987)
1) Todas as cotas necessárias à caracterização da
forma e da grandeza do objeto devem ser indicadas diretamente sobre o desenho,
de modo a não exigir, posteriormente, o cálculo ou a estimativa de medidas.
Deve-se procurar indicar no desenho as cotas que exprimam as dimensões totais
do objeto.
2) Cada cota deve ser indicada na vista que mais
claramente representar a forma do elemento cotado.
3) Desenhos de detalhes devem usar a mesma unidade (p. ex., milímetro) para todas as
cotas sem o emprego do símbolo. Se for necessário, para evitar mau
entendimento, o símbolo da unidade predominante para um determinado desenho
deve ser incluído na legenda. Onde outras unidades devem ser empregadas como
parte da especificação do desenho (p. ex. N.m. para torque ou KPa para
pressão), o símbolo da unidade apropriada deve ser indicado com o valor.
4) Os elementos de cotagem incluem a linha
auxiliar, a linha de cota, o limite (a extremidade) da linha de cota e a cota.
5) As linhas auxiliares e as linhas de cota são
desenhadas como linhas contínuas estreitas.
6) A linha auxiliar deve ser prolongada
ligeiramente (2 a 3 mm) além da respectiva linha de cota. Um pequeno espaço (1
mm) deve ser deixado entre a linha de contorno e a linha auxiliar.
7) A indicação dos limites da linha de cota é
feita por meio de setas ou traços oblíquos. A seta é desenhada com linhas
curtas, formando ângulos de 15º, podendo ser aberta ou fechada preenchida. Já o
traço oblíquo é desenhado com uma linha curta (2 a 3 mm) e inclinado a 45º.
8) A indicação dos limites da linha de cota deve
ter o mesmo tamanho num mesmo desenho.
9) Somente uma forma da indicação dos limites da
linha de cota deve ser usada num mesmo desenho. Entretanto, quando o espaço for
muito pequeno, outra forma de indicação de limites pode ser utilizada.
10) Quando
houver espaço disponível, as setas de limitação da linha de cota devem ser
apresentadas entre os limites da linha de cota. Quando o espaço for limitado,
as setas de limitação da linha de cota podem ser apresentadas externamente no
prolongamento da linha de cota, desenhado com esta finalidade.
11) Existem 2
métodos de cotagem, mas somente um deles deve ser utilizado num mesmo desenho:
a) 1o Método:
(1) - As cotas
devem ser localizadas acima e paralelamente às suas linhas de cotas e preferencialmente
no centro.
(2) - As cotas
devem ser escritas de modo que possam ser lidas da base e/ou do lado direito do
desenho.
b) 2o Método:
(1) - As cotas
devem ser lidas da base da folha de papel. As linhas de cota devem ser interrompidas,
preferencialmente no meio, para inscrição da cota.
12) Os símbolos
seguintes são usados com cotas para mostrar a identificação das formas e
melhorar a interpretação do desenho:
Æ - diâmetro
R - raio
- quadrado
Æ ESF - diâmetro esférico
R ESF - raio esférico