MJ – DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL

DIREX – COORDENAÇÃO GERAL DE CONTROLE DE SEGURANÇA PRIVADA

 

 

PORTARIA Nº- 11.490, DE 22 DE MAIO DE 2012

 

O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SEGURANÇA PRIVADA, no uso de suas atribuições, conforme dispõe o § 2º do art. 1º da Portaria nº 346/2006-DG/DPF, resolve:

Art. 1º As empresas especializadas de segurança privada na atividade de Curso de Formação deverão informar o início e a conclusão de suas turmas exclusivamente pelo GESP, devido à desativação dos programas formação e reciclagem;

Art. 2º As empresas especializadas de segurança privada e as possuidoras de serviço orgânico de segurança privada deverão emitir as Guias de Transporte de armas e munições exclusivamente pelo GESP, excluídos os casos de transferência entre filiais, que continuarão a ser solicitadas à Delegacia de Polícia Federal local e expedidas em papel.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor no dia 18 de junho de 2012.

 

CLYTON EUSTÁQUIO XAVIER

 

Publicada no DOU nº 99, de 23-05-2012, Sec. I, pág. 34.