COMANDANTE DO EXÉRCITO
PORTARIA N° 239, DE 12 DE MAIO DE 2006.

Autoriza a aquisição de armas de uso restrito, na indústria nacional, para uso próprio, por integrantes da carreira Auditoria da Receita Federal, Auditores-Fiscais e Técnicos da Receita Federal, diretamente envolvidos no combate e repressão aos crimes de contrabando e descaminho.

O COMANDANTE DO EXÉRCITO, considerando o disposto no art. 27 da Lei n° 10.826, de 22 de dezembro de 2003, e no art. 18 do Decreto n° 5.123, de 1° de julho de 2004, e de acordo com o que propõe o Departamento Logístico, ouvido o Estado-Maior do Exército, resolve:

Art. 1° Autorizar a aquisição, na indústria nacional, de uma arma de uso restrito, para uso próprio, no calibre .40 S&W, em qualquer modelo, por integrantes da carreira Auditoria da Receita Federal, Auditores-Fiscais e Técnicos da Receita Federal, diretamente envolvidos no combate e repressão aos crimes de contrabando e descaminho.

Art. 2° Determinar ao Departamento Logístico que baixe as normas reguladoras da aquisição, registro, cadastro e transferência de propriedade de armas de uso restrito, estabelecendo ainda mecanismos que favoreçam o controle e a sua devolução, nos termos da Lei n° 10.826, de 2003, após a morte do adquirente ou qualquer outro impedimento do mesmo que recomende a cessação da autorização de posse.

Art. 3° Estabelecer que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.


 

 

 

 

Boletim do Exército n° 20, de 19 de maio de 2006. -9