LIVRO DE CONTROLE DE ARMAS

Sobre o Livro de Controle de Armas

Não existe um modelo definido desse livro, a Portaria 387/06-DG/DPF (art. 83, § 1º, III) apenas relacionou as informações que deveriam conter, atualizando o modelo existente no passado.

Alvará de Autorização de Aquisição - número e data da publicação no DOU;

Dados do fornecedor - razão social, CNPJ e endereço;

Nota Fiscal - número e data da emissão;

Arma adquirida - espécie, marca, calibre, número de série, número do SINARM; e

Histórico de ocorrências.

O Livro não é mais exigido pela Portaria nº 3.233/12-DG/DPF, podendo ser útil para controlar o estoque de armas das empresas. Principalmente as menores.

Algumas DELESP´s ou CV´s ainda "exigem" livros contendo outras informações, tais como movimentação das armas para cada posto, número da Guia, etc. Entretanto, esses modelos foram criados informalmente por iniciativa de dedicados Servidores, para melhor acompanhar o estoque e a movimentação do armamento, em época anterior a obrigatoriedade de Guia de Trânsito.

Hoje, com o GESP, a localização das armas e vigilantes são atualizadas praticamente em tempo real, sem a necessidade do controle através do livro, que inviabiliza a fiscalização quando a empresa possui centenas de armas, por exemplo, além de ser necessário acessar o livro, para analisar os lançamentos.

Com o novo programa, os Policiais Federais, de seu próprio computador, visualizam onde se encontram as armas, podendo conferir com as guias expedidas, através do PGDWEB (GESP), de forma automática, sem a necessidade de ocupar os servidores com essa rotina.