ROTEIRO
PARA AQUISIÇÃO DE ARMAS DE FOGO
(em 8 passos)
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- 1º PASSO:
Tendo a idade de 25 anos, escolher o tipo de arma, de uso permitido, que
pretende adquirir (revolver,
pistola,
espingarda
ou carabina) |
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- 2º PASSO: Escolher um Psicólogo
credenciado pela Polícia Federal (PF) e agendar o teste psicológico; |
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- 3º PASSO: Aprovado pelo psicólogo, escolher um Instutor de Armamento e
Tiro (IAT)
credenciado pela PF, agendar o teste de tiro para o tipo de arma que
pretende adquirir; (OBS.: se você não tem muita
habilidade com arma de fogo, para não ser
reprovado, é aconselhável fazer um curso de tiro antes
do teste e lê a cartilha sobre armas elaborada pela PF, pois, o teste tem duas
partes - teórica e prática de tiro); |
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4º PASSO:
Acessar o site da PF, clicando no link "Aquisição
de Armas", preencher o
requerimento
de aquisição de Arma de Fogo,
imprimir o requerimento e a GRU, anexando a
documentação abaixo: |
- a) requerimento assinado;
- b) original e cópia (ou cópia autenticada)
do RG e CPF; -
c)
comprovante
de residência (água, luz, telefone). Caso o imóvel esteja
em nome do cônjuge ou companheiro (a), apresentar Certidão
de Casamento ou de Comunhão Estável. Se o interessado não
for o titular do comprovante de residência, nem seu cônjuge ou
companheiro(a), deverá apresentar DECLARAÇÃO com firma reconhecida do
titular da conta ou do proprietário do imóvel, sendo que a assinatura
presencial do titular do comprovante de residência dispensará o
reconhecimento de firma (OBS.: documento expedido no
maximo em 30 dias); - d) apresentação de documento comprobatório de ocupação lícita (cópia de
contra cheque, CTPS, contrato social de empresa, etc.OBS.:
documento expedido no maximo em 30 dias); -
e) declaração escrita da efetiva necessidade, expondo fatos e
circunstâncias que justifiquem o pedido (modelo);
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f) declaração de não estar respondendo a inquérito policial ou a
processo criminal (vide
exemplo); - g) declaração MANUSCRITA no
sentido que a residência é ou não habitada por criança, adolescente ou
pessoa com deficiência mental, sendo que em caso afirmativo deverá ser
declarado expressamente se a mesma possui cofre ou local seguro com
tranca para armazenamento de arma de fogo. (poderá ser usado o texto
sugerido neste modelo)
- h) comprovação de idoneidade, com a apresentação de certidões negativas
de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual
(incluindo Juizados Especiais Criminais), Militar e Eleitoral, que
poderão ser fornecidas por meios eletrônicos; -
i) comprovação de aptidão psicológica para o manuseio de arma de
fogo, realizado em prazo não superior a 01 ano, que deverá ser atestado
por psicólogo
credenciado pela Polícia Federal; -
j) comprovação de capacidade técnica para o manuseio de arma de fogo,
realizado em prazo não superior a 01 ano, que deverá ser atestado por
instrutor de armamento e tiro credenciado pela Polícia Federal; e
- k)
comprovante bancário de pagamento da taxa GRU; |
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5º PASSO: Com o
requerimento preenchido e anexada a documentação acima, procure a
unidade mais
próxima da PF. Nas capitais dirija-se à DELEAQ, no interior dos
estados, procure o SINARM. (OBS.: em algumas unidades o
interessado pode levar toda documentação em um
pendrive ou CD,
em um arquivo digital, no formato .PDF. Se informe antes) |
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6º PASSO: Após
entregar o requerimento o mesmo será analisado, caso deferido, será fornecida a
AUTORIZAÇÃO PARA COMPRA DE ARMA DE FOGO, que terá a validde de
90 dias improrrogáveis. A
IN 180/20
não estipula o prazo de atendimento desse tipo de demanda,
entretanto, a
CARTA DE SERVIÇO DA POLICIA FEDERAL, prevê um prazo médio
de 30 dias. |
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7º PASSO:
De posse da Autorização,
dirija-se ao estabelecimento comercial escolhido (pode ser em outro
estado) adquira a arma de fogo, receba a nota fiscal e com o original da
Autorização preenchida também pelo lojista,
solicite a emissão do Certificado de Registro de Arma de Fogo
(CRAF) no site, retorne à unidade da PF entregue a
documentação, o CRAF será disponibilizado via WEB. |
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- 8º PASSO: De posse do
CRAF e de uma Guia para transportar a arma, retorne a loja,
finalmente, receba sua nova arma e a leve para sua casa ou para
sua empresa, se for o caso. |
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MUNIÇÃO: Já que
comprou a arma, pode comprar também a munição, basta apresentar o CRAF,
sua identidade e adquiri os cartuchos. Não precisa guia para
transportar, basta a nota fiscal recente, CRAF e identificação do
adquirente (Instrução Normativa (IN) Nº 180/20-DG/PF). |
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Obs.: Mais informações vide página: |
Polícia Federal -
ARMAS. |
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