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Central de Serviços - Armas de Fogo

ROTEIRO PARA AQUISIÇÃO DE ARMAS DE FOGO

(em 8 passos)

 

- 1º PASSO: Tendo a idade de 25 anos, escolher o tipo de arma, de uso permitido, que pretende adquirir (revolver, pistola, espingarda ou carabina)

 
- 2º PASSO: Escolher um Psicólogo credenciado pela Polícia Federal (PF) e agendar o teste psicológico;
 
- 3º PASSO: Aprovado pelo psicólogo, escolher um Instutor de Armamento e Tiro (IAT) credenciado pela PF, agendar o teste de tiro para o tipo de arma que pretende adquirir;
(OBS.: se você não tem muita habilidade com arma de fogo, para não ser reprovado, é aconselhável fazer um curso de tiro antes do teste e lê a cartilha sobre armas elaborada pela PF, pois, o teste tem duas partes - teórica e prática de tiro);
 
- 4º PASSO: Acessar o site da PF, clicando no link "Aquisição de Armas", preencher o requerimento de aquisição de Arma de Fogo, imprimir o requerimento e a GRU, anexando a documentação abaixo:
- a) requerimento assinado;
- b) original e cópia (ou cópia autenticada) do RG e CPF;
- c) comprovante de residência (água, luz, telefone). Caso o imóvel esteja em nome do cônjuge ou companheiro (a), apresentar Certidão de Casamento ou de Comunhão Estável. Se o interessado não for o titular do comprovante de residência, nem seu cônjuge ou companheiro(a), deverá apresentar DECLARAÇÃO com firma reconhecida do titular da conta ou do proprietário do imóvel, sendo que a assinatura presencial do titular do comprovante de residência dispensará o reconhecimento de firma (OBS.: documento expedido no maximo em 30 dias);
- d) apresentação de documento comprobatório de ocupação lícita (cópia de contra cheque, CTPS, contrato social de empresa, etc.OBS.: documento expedido no maximo em 30 dias);
- e) declaração escrita da efetiva necessidade, expondo fatos e circunstâncias que justifiquem o pedido (modelo);
- f) declaração de não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal (vide exemplo);
- g) declaração MANUSCRITA no sentido que a residência é ou não habitada por criança, adolescente ou pessoa com deficiência mental, sendo que em caso afirmativo deverá ser declarado expressamente se a mesma possui cofre ou local seguro com tranca para armazenamento de arma de fogo. (poderá ser usado o texto sugerido neste modelo)
- h) comprovação de idoneidade, com a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual (incluindo Juizados Especiais Criminais), Militar e Eleitoral, que poderão ser fornecidas por meios eletrônicos;
- i)  comprovação de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, realizado em prazo não superior a 01 ano, que deverá ser atestado por psicólogo credenciado pela Polícia Federal;
- j) comprovação de capacidade técnica para o manuseio de arma de fogo, realizado em prazo não superior a 01 ano, que deverá ser atestado por instrutor de armamento e tiro credenciado pela Polícia Federal; e
- k) comprovante bancário de pagamento da taxa GRU;
 
- 5º PASSO: Com o requerimento preenchido e anexada a documentação acima, procure a unidade mais próxima da PF. Nas capitais dirija-se à DELEAQ, no interior dos estados, procure o SINARM. (OBS.: em algumas unidades o interessado pode levar toda documentação em um pendrive ou CD, em um arquivo digital, no formato .PDF. Se informe antes)
 
- 6º PASSO: Após entregar o requerimento o mesmo será analisado, caso deferido, será fornecida a AUTORIZAÇÃO PARA COMPRA DE ARMA DE FOGO, que terá a validde de 90 dias improrrogáveis. A IN 180/20  não estipula o prazo de atendimento desse tipo de demanda, entretanto, a CARTA DE SERVIÇO DA POLICIA FEDERAL, prevê um prazo médio de 30 dias.
 
- 7º PASSO: De posse da Autorização, dirija-se ao estabelecimento comercial escolhido (pode ser em outro estado) adquira a arma de fogo, receba a nota fiscal e com o original da Autorização preenchida também pelo lojista, solicite a emissão do Certificado de Registro de Arma de Fogo (CRAF) no site, retorne à unidade da PF entregue a documentação, o CRAF será disponibilizado via WEB.
 
- 8º PASSO: De posse do CRAF e de uma Guia para transportar a arma, retorne a loja, finalmente, receba sua nova arma e a leve para sua casa ou para sua empresa, se for o caso.
 
MUNIÇÃO: Já que comprou a arma, pode comprar também a munição, basta apresentar o CRAF, sua identidade e adquiri os cartuchos. Não precisa guia para transportar, basta a nota fiscal recente, CRAF e identificação do adquirente (Instrução Normativa (IN) Nº 180/20-DG/PF).
 
Obs.: Mais informações vide página:
Polícia Federal - ARMAS.
 
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