Menu

Home

Serviços

Central de Serviços - Armas

Central de Serviços Segurança Privada

Emissão de GRU
Formulário Consultas
Legislação - Armas
Legislação - Segurança Privada
Perguntas/Respostas

Links

Bancos
Compras on line
Diversos (sites úteis)
Google
Governo
Jornais e Revistas
Legislação
Portais
Segurança Privada
Telefonia
Tiro Desportivo
Viagem aérea
 
 
 

 

 

Perguntas/Respostas (FAQ)

Legislação sobre armas de fogo e dúvidas mais frequentes

 

1 - Ainda é possível regularizar arma sem REGISTRO?

2 - Como se faz para comprar arma em uma loja?

3 - Quem possui uma arma antiga, não registrada, guardada em casa, o que deve fazer?

4 - Existe prazo para fazer a  entrega de  uma arma registrada à POLÍCIA?

5 - É permitido comprar ou vender uma arma diretamente a outra pessoa?

6 - O registro permite transportar a arma no carro, apenas com esse documento?

7 - É permitido manter uma arma registrada no local de trabalho?

8 - Quais são as armas permitidas para uso de um cidadão?

9 - Quais são as armas de uso restrito ou "proibidas"?

10 - Quem pode possuir arma de uso restrito?

11 - E permitido transportar munição?

12 - O registro de uma arma, expedido em um Estado, tem validade em outro?

13 - Quais os documentos que uma pessoa que porta arma deve trazer consigo?

14 - Uma pessoa que possui porte de arma, pode portar uma arma registrada em nome de outra pessoa?

15 - É possível adquirir um arma sem possuir porte?

16 - É possível obter um Porte de Arma?

17 - Quem já possuiu porte de arma, fica mais fácil obter um novo?

18 - Qual a idade mínima para comprar uma arma?

19 - Quem possui arma registrada precisa tomar alguma providência?

20 - Toda a legislação sobre armas já está pronta?

21- É permitido deixar uma arma registrada com o caseiro em zona rural?

22 - Quantas armas uma pessoa pode adquirir?

23 - Qual a quantidade de munição permitida para compra?

24 - Existe a possibilidade de haver novo prazo para legalizar as armas?

25 - O que preciso fazer para renovar o registro de minha arma?

26 - Quando regularizei minha arma em 2008/2009, não precisei fazer teste de tiro, nem psicotécnico, porque agora é necessário para renovar?

 

_________________________________________________________ 

Respostas

 

1 - Ainda é possível regularizar arma sem REGISTRO?

1 - NÃO. O prazo concedido expirou em 31.12.2009. A arma deve ser entregue (mediante indenização) o quanto antes à Polícia Federal, sob pena de infringir a lei, por posse de arma ilegal.

_________________________________________________________ 

 

2 - Como se faz para comprar arma em uma loja?

2 - 1º - Defina a arma que deseja adquirir, depois prepare a documentação, acesse o site da PF, pode utilizar o link em nossa página, http://mariz.eti.br/Central_armas.htm , lá tem todos os passos para a aquisção. Clique em "AQUISIÇÃO DE ARMA DE FOGO" ou vá direto para o "REQUERIMENTO AQUISIÇÃO";

 

      

_________________________________________________________ 

 

3 - Quem possui uma arma antiga, não registrada, guardada em casa, o que deve fazer?

3 - Deverá entregá-la à Polícia Federal, mediante indenização, a qualquer época. Mas, se antes da entrega a Polícia tomar conhecimento, a pessoa pode ser presa, conforme art. 12, da Lei 10.826/03 - Estatuto do Desarmamento.

CUIDADO! transportar a arma sem uma autorização da PF pode resultar na PRISÃO do portador. (artigo 14 da Lei - pena de dois a quatro anos de prisão)

_________________________________________________________ 

 

4 - Existe prazo para fazer a  entrega de  uma arma registrada à POLÍCIA?

4 -Não foi fixado prazo. Poderá ser entregue a qualquer tempo, conforme artigo 31 da Lei. Mediante recibo e indenização. O valor foi fixado entre R$ 150,00 e R$ 450,00, dependendo do tipo e calibre, conforme Portaria nº 2.969/12-MJ. No site da PF se encontra todos os procedimentos para tal.

Vide resposta acima (3).

_________________________________________________________ 

 

5 - É permitido comprar ou vender uma arma diretamente a outra pessoa?

5 - Sim, esta hipótese é prevista na Lei, devendo o interessado procurar a Polícia Federal para providenciar a transferência de propriedade, dependendo do calibre dessa arma, nos termos do Decreto 11.615/23.

LEMBRAMOS QUE UMA ARMA DEVE ESTÁ EM NOME DE SEU PROPRIETÁRIO E ANTES DE QUALQUER  NEGOCIAÇÃO É IMPRESCINDÍVEL SOLICITAR AUTORIZAÇÃO À POLÍCIA FEDERAL.

Para transferir uma arma é necessário que o adquirente preencha os requisitos previstos no art. 4º, da Lei 10.826/03, ou seja, os mesmos para comprar uma arma no comércio, vide nº 2.

Compra e venda de arma sem autorização da PF implica em crime para as duas pessoas: quem vende e quem compra - Artigo 17 da Lei 10.826/03, com pena, que pode chegar a oito anos anos de reclusão.

_________________________________________________________ 

 

6 -  O registro permite transportar a arma no carro, apenas com esse documento?

6 - Não. O registro dá direito a manter a arma exclusivamente no domicílio do possuidor, não permite transportar a arma, conforme o art. 5° da nova Lei.

Para transportar armas de fogo deve se obtida uma autorização na PF. vale lembrar que essa guia, ou autorização, possui curta duração e geralmente é válida para um único deslocamento. A arma deve está descarregada acondicionada em sacola ou embalagem e separada da munição.

Transportar uma arma sem autorização, configura crime, conforme art. 14 da Lei 10.826/03 

_________________________________________________________ 

 

7 - É permitido manter uma arma registrada no local de trabalho?

7 - Depende. A arma só pode ser mantida no local de trabalho se pertencer ao proprietário ou ao gerente que é responsável pelo local.

_________________________________________________________ 

 

8 - Quais são as armas permitidas para uso de um cidadão?

8 - As armas de uso  permitido são definidas na Portaria Conjunta C Ex PF de 06.11.23

 

_________________________________________________________ 

 

9 - Quais são as armas de uso restrito e de uso proibido?

9 -  As armas de uso  restrito e de uso proibido, são definidas na  Portaria Conjunta C Ex PF de 06.11.23

_________________________________________________________

 

10 - Quem pode possuir arma de uso restrito?

10 - Ainda não está definido na legislação a forma de adquirir armas restritas pelos integrantes das instituições publicas (inc. II, art. 13, do Decreto 11.615/23). Os atiradores de nível 3, caçadores excepcionais.

_________________________________________________________

 

11 - E permitido transportar munição?

11 - Sim. Munição é um produto controlado pelo Exército, para que seja transportada se faz necessário uma Guia de Tráfego expedida por uma autoridade competente (Polícia Federal ou Exército).

A PF dispensa a Guia para transportar munição recem adquirida - art. 31, § 7º da IN 201/21-PF "Não será exigida Guia de Trânsito para o transporte de munição recém adquirida até o seu local de guarda, desde que acompanhada: I - da nota fiscal de compra datada; II - de documento de identificação do proprietário ; e III - do Certificado de Registro válido."

Pela Lei Nº 10.826/03, a posse ou transporte de munição sem autorização também configura crime.

ANTES DE TRANSPORTAR SUA MUNIÇÃO SOLICITA AUTORIZAÇÃO À PF OU AO EXÉRCITO.

_________________________________________________________

 

12 - O registro de uma arma, expedido em um Estado, tem validade em outro?

12 - SIM. A Policia Federal  expede o Certificado de Registro de Arma de Fogo (CRAF) para as armas cadastradas no SINARM (armas dos cidadãos). O Exército e outras instituições militares, para as armas cadastradas no SIGMA, portanto, vale em qualquer parte do Território Nacional.

Obs: Os registros expedidos pelas SSP´s já perderam a validade em 31.12.2009

_________________________________________________________

 

13 - Quais os documentos que uma pessoa que porta arma deve trazer consigo?

13 - Quem está autorizado a portar arma deve trazer consigo o porte de arma (ou seja o documento que lhe dá tal prerrogativa) e o registro da mesma. No porte do cidadão comum, deve especificar qual a arma que está autorizada.

_________________________________________________________

 

14 - Uma pessoa que possui porte de arma, pode portar uma arma registrada em nome de outra pessoa?

14 - Não pode. O porte é especifico para a arma autorizada. A lei considera crime ceder ou emprestar uma arma a outra pessoa, mesmo que possua porte.

_________________________________________________________

 

15 - É possível adquirir um arma sem possuir porte?

15 - Sim. A pessoa pode adquirir uma arma para utilizá-la em sua residência ou no estabelecimento comercial, desde que seja o proprietário ou o gerente. O porte permite transportar, ou portar a arma. 
Para obter um porte, obviamente, se faz necessário possuir uma arma.

_________________________________________________________

 

16 - É possível obter um Porte de Arma?

16 - Dentro do espírito da nova Lei -  O Estatuto do Desarmamento, ficou bem mais restrito e apenas a POLÍCIA FEDERAL poderá emitir porte de armas,  e, para casos excepcionais, conforme o artigo 10 da Lei, ou seja, é necessário "demonstrar a sua efetiva necessidade por exercício de atividade profissional de risco ou de ameaça à sua integridade física".

Após a publicação de vários Decretos, onde se estendia o porte, o governo foi forçado a recuar e aguardar a modificação da Lei 10.826/03, para ampliar o porte para outras categorias de servidores e pessoas que exercem profissão de risco.

Com a publicação do Decreto nº 11.615/23, ficou bem mais restrita a obtenção de Porte Federal de Armas.

_________________________________________________________

 

17 - Quem já possuiu porte de arma, fica mais fácil obter um novo?

17 - Não. Cada porte de arma constitui novo processo. Serão novas análises, novas circunstâncias, novos dirigentes. Ou seja, a tendência será o aumento da dificuldade e da restrição.

_________________________________________________________

 

18 - Qual a idade mínima para comprar uma arma?

18 - A idade mínima é de 25 anos. Exceto para as pessoas mencionadas nos incisos I, II, III, IV, VI, VII e X do artigo 6º da Lei 10.826/03, ou seja, policiais, militares, guardas municipais, etc.

_______________________________________________________

 

 

19 - quem possui arma registrada precisa tomar alguma providência?

19 - Sim. O registro federal de armas (CRAF) valia por dez anos (a partir de 15 de janeiro de 2019), com o Decreto nº 11.615/23, a validade dos registros SINARM passou para 5 (cinco) anos.

O art. 80 do Decreto 11.615/23 reduz a validade dos CRAF´s, ou seja, os que foram expedidos antes de 21.07.23 terão a validade mantida. Já aqueles que foram expedidos entre 21.07.18 e a data da expedilção do decreto (21.07.23), valerão até 21.07.2028.

O registro de armas dos CAC's valerão por 3 (três)anos.

Antes do vencimento do CRAF deve ser procurada a unidade da Polícia Federal mais próxima e providenciar sua renovação, apresentando, praticamente, a mesma documentação prevista para a aquisição

 

Vide nº 25.

_________________________________________________________

 

20 - Toda a legislação sobre armas já está pronta?

20 - Ainda não. Já existe a Lei, vários decretos que a regulamentam, a Instrução Normativa da PF, Portarias do Exercito,  entretanto, a Polícia Federal e o Exército deverão editar outras normas para disciplinar as diversas situações.

_________________________________________________________

 

21- É permitido deixar uma arma registrada com o caseiro em zona rural, casa de praia, etc?

21 - Não. A arma só pode ficar sob a guarda de seu proprietário. Cedê-la ao caseiro ou outro empregado constitui crime previsto no artigo 14 da Lei 10.826/03, respondendo pelo mesmo os dois: dono da arma e o caseiro.

_________________________________________________________

 

22 - Quantas armas uma pessoa pode adquirir?

22 -  O Decreto nº 11.615/2023, fixou em duas, o número de armas a ser adquirida, desde que comprove a efetiva necessidade, (art. 15).

 

_________________________________________________________

 

23 - Qual a quantidade de munição permitida para compra?

23 - O Decreto nº 11.615/23 permite que sejam adquiridos até 50 (cinquenta) cartuchos por arma ao ano.

Para atiradores a regra é diferente.

_________________________________________________________

 

24 - Existe a possibilidade de haver novo prazo para legalizar as armas?

24 - Pouco provável.

_________________________________________________________

 

25 - O que preciso fazer para renovar o registro de minha arma?

25 - Exigências:

A renovação deve ser iniciada antes do vencimento do CRAF.

 - Preencher o requerimento padrão - Sinarm;

 - comprovar a efetiva necessidade da posse ou do porte de arma de fogo;

- comprovar a idoneidade e inexistência de inquérito policial ou processo criminal, por meio de certidões de antecedentes criminais da Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral, que poderão ser fornecidas por meio eletrônico;

 - apresentar documento comprobatório de ocupação lícita e de residência certa;

- comprovar a capacidade técnica para o manuseio de arma de fogo, através de instrutor de tiro credenciado pela Polícia Federal;

 - comprovar aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, atestada em laudo conclusivo fornecido por psicólogo do quadro da Polícia Federal ou por esta credenciado;

 - Comprovar o pagamento da taxa de R$ 88,00, através da GRU.

Acesse o link: http://mariz.eti.br/Central_armas.htm, e clique em REQUERIMENTO RENOVAÇAO DE REGISTRO e dê andamento ao seu processo de renovação.

_________________________________________________________

 

26 - Quando regularizei minha arma em 2008/2009, não precisei fazer teste de tiro, nem psicotécnico, porque agora é necessário para renovar?

26 - Naquela ocasião a arma foi regularizada por força da anistia concedida pela Lei, para que as pessoas legalizassem suas armas regulares e mesmo aquelas irregulares.  Passada a situação excepcional, aplica-se as regras previstas na legislação.

 

 

 

 

 

Publicações